A 89ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu, nesta segunda (6), uma liminar que obriga a Record a recontratar o jornalista Arnaldo Duran, demitido em dezembro do ano passado. Para a juíza Daniela Mori, que assinou a decisão judicial, a emissora agiu com discriminação ao dispensá-lo.

O f5, da Folha de S. Paulo, teve acesso ao documento e informou que as provas juntadas nos autos da ação, segundo a magistrada, constatam que Duran foi desligado da empresa por ter uma doença rara. Em 2016, ele foi diagnosticado com ataxia espinocerebelar do tipo 3, uma doença generativa do sistema nervoso, também chamada de síndrome de Machado-Joseph.

A enfermidade, ainda, é popularmente conhecida como “doença do tropeção”. Frequentemente confundida com Parkinson, ela pode ser identificada pela falta de coordenação dos movimentos musculares voluntários e perda de equilíbrio. Na época em que recebeu o diagnóstico, Duran concedeu entrevistas para a Record, incluindo em programas produzidos pela Igreja Universal do Reino de Deus. Em seu depoimento, ele disse que conseguiu recuperar a fala através de tratamentos e orações.

Na liminar concedida pela Justiça, Mori determinou a reintegração de Arnaldo em 48 horas e o restabelecimento do seu plano de saúde no mesmo período. Caso se negue a cumprir a decisão, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

A documentação dos autos é robusta e suficiente para concluir que a ré dispensou o autor de forma discriminatória. Considerando-se tais premissas, a atitude da ré de dispensar um trabalhador doente e e que presta serviços há 17 anos, evidencia desprezo e desrespeito à dignidade humana e à finalidade social do trabalho“, declarou a magistrada.

Ao todo, Arnaldo pediu cerca de R$ 3 milhões no processo. (Foto: Reprodução/Instagram)
Continua depois da Publicidade

Ao f5, Kiyomori Mori, advogado de Duran, considerou a liminar uma vitória. Arnaldo, que, ao todo, pediu cerca de R$ 3 milhões (incluindo danos morais e questões trabalhistas) no processo contra a empresa, também celebrou a decisão. Por enquanto, a emissora não comentou sobre o caso.

Além da Record, o jornalista teve passagens pela TV Globo e pela extinta Rede Manchete. Ele também trabalhou no SBT, em que fez parte do “Aqui Agora”, popularesco da década de 1990.



Siga a Hugo Gloss no Google News e acompanhe nossos destaques



Veja mais em HugoGloss

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *